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25 de Abril de 2024

I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho Nacional de Justiça aprova enunciado para a inclusão das parcelas vincendas na execução de título extrajudicial

há 7 anos

Juristas e operadores de direito de todo o país aprovaram 107 enunciados durante a I Jornada de Direito Processual Civil, no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.

Promovida pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, a jornada contou com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

ENUNCIADO 86 – As prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação incluem-se na execução de título executivo extrajudicial (arts. 323 e 318, parágrafo único, do CPC).

Mais um enorme passo para a pacificação acerca da possibilidade de inclusão das cotas condominiais vencidas no curso do processo de execução de título extrajudicial.

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